Portaria 363/2010
Portaria 363/2010
Obrigatoriedade de Uso de Software Certificado
Ao abrigo das alterações introduzidas por esta portaria, a partir de 1 de Janeiro de 2011, “Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)”.
Assim, os sujeitos passivos de IRS/IRC deverão após esta data utilizar software de facturação devidamente certificado pela DGCI, pelo que deverão em tempo útil actualizar ou adquirir software certificado. Observe-se que quem não estiver a utilizar software certificado após esta data estará a incorrer em incumprimento.
Obrigatoriedade
Todas os sujeitos passivos de IRS / IRC que utilizem aplicações informáticas para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda.
Adicionalmente, todos os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150.000€ serão obrigados a utilizar programas certificados em conformidade com a Portaria 363 / 2010.
Exclusões
Excluem-se desta obrigação programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000€
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1.000 unidades.
Esclarecimentos
- Os certificados começarão a ser emitidos pela DGCI em Setembro de 2010.
- A obrigatoriedade de utilização de Software certificado apenas entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011, mas pode já começar a utilizar Software certificado.
- Para 2011 a obrigatoriedade de utilização de Software para emissão de facturas ou documentos equivalentes é apenas para empresas com volume de negócios em 2010 superior a 250.000€, sendo em 2012 para sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150.000€.
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Tags: Software